TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037956-1/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/16/2008

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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037956-1/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA AUGLI LTDA/ e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CADASTRAMENTO NO SISTEMA BACEN-JUD.

NÃO COMPULSORIEDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Como o cadastramento no Bacen-Jud não é compulsório, é impossível compelir o Juiz a aderir ao sistema. Assim, não possuindo a

Magistrada cadastro no Bacen-Jud, assiste razão a ela ao reconhecer a impossibilidade de penhora de ativos financeiros por essa via.

2. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037956-1/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037956-1-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 14 mar. 2026
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