—————————————————————-
00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037956-1/SC
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADO : EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA AUGLI LTDA/ e outro
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CADASTRAMENTO NO SISTEMA BACEN-JUD.
NÃO COMPULSORIEDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Como o cadastramento no Bacen-Jud não é compulsório, é impossível compelir o Juiz a aderir ao sistema. Assim, não possuindo a
Magistrada cadastro no Bacen-Jud, assiste razão a ela ao reconhecer a impossibilidade de penhora de ativos financeiros por essa via.
2. Agravo de instrumento improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.
