TRF4

TRF4, 00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.11.002688-9/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/18/2007

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00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.11.002688-9/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

EMBARGANTE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 5A REGIAO/RS

ADVOGADO : Monica Melchiades Soares e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : CONDOMINIO EDIFICIO DONA HELENA

ADVOGADO : Eliceu Werner Scherer e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. FUNDAMENTOS DO ACORDÃO.

São pré-requisitos autorizadores dos embargos de declaração a omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Também

a jurisprudência os admite para a correção de erro material e para fim de prequestionamento.

Os embargos declaratórios não se prestam para reeme da matéria sobre a qual houve pronunciamento do órgão julgador.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.11.002688-9/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-71-11-002688-9-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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