TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.001038-9/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/02/2007

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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.001038-9/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : WAGNER UBIRATAN LANZIERI DE AZEVEDO MAIA

ADVOGADO : Vivian Oliveira de Souza e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – JUROS DE MORA – VERBAS RECEBIDAS EM ACORDO FIRMADO EM

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – NATUREZA INDENIZATÓRIA.

Os juros moratórios pagos em decorrência de acordo formalizado em reclamatória trabalhista, com o fim de recompor o patrimônio

lesado pelo atraso no pagamento dos direitos trabalhistas, são intributáveis pelo imposto de renda, tendo em conta a sua natureza

indenizatória.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.001038-9/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2007-72-00-001038-9-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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