TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037872-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/16/2008

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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037872-6/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : COOPERATIVA TRITICOLA REGIONAL SANTO ANGELO LTDA/ – COTRISA

ADVOGADO : Joao Francisco de Farias Santos e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL CONSTITUCIONALIDADE DO ART 22, INC. IV, DA

LEI N.º 8.212/91. AGRAVO PROVIDO.

1. A Corte Especial deste Tribunal, no julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade na MAS n.º 2000.70.00.009090-8, realizado

em 17/09/2003, Rel. Desembargador Federal Volkmer de Castilho, declarou a constitucionalidade do inciso IV, do art. 22 da Lei n.º

8.212/91 com redação da Lei n.º 9.876/99.

2. Em recente julgado, o e. STF ratificou a validade da referida norma (1ª Turma, AGr na Ação Cautelar 694, DJ 16/02/2007),

oportunidade na qual a i. Ministra relatora Carmen Lúcia deixou consignado que “não obstante este Supremo Tribunal Federal, como

já esclarecido na decisão atacada, não se ter pronunciado definitivamente sobre a matéria de fundo, uma vez que o Plenário ainda

não julgou a Ação Direta de inconstitucionalidade 2.594-DF, de relatoria do eminente Ministro Cesar Peluso, a norma contida no art.

22 da Lei n.º 8.212/91, com a redação dada pela Lei n.º 9.876/99, mantém-se no ordenamento jurídico. Logo, há de ser aplicada,

produzindo, até que seja declarada a sua inconstitucionalidade, ou venha a ser criada outra norma que a revogue.”

3. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037872-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037872-6-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 30 dez. 2024
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