TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016411-8/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016411-8/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : GRAUNA AGRO LTDA/

ADVOGADO : Sandro Wilson Pereira dos Santos

AGRAVADO : EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA – EMBRAPA

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ORDINÁRIA. ARTIGIDO 806 C/C

808 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

O não ajuizamento da ação ordinária, após a ação cautelar, leva à parda da eficácia da sentença que havia determinado a sustação de

protesto de duplicatas mercantis, em razão de seu não pagamento e mesmo pela não discussão de sua alegada ilegalidade quanto aos

valores exigidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016411-8/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-016411-8-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 30 set. 2026
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