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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016411-8/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : GRAUNA AGRO LTDA/
ADVOGADO : Sandro Wilson Pereira dos Santos
AGRAVADO : EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA – EMBRAPA
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ORDINÁRIA. ARTIGIDO 806 C/C
808 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O não ajuizamento da ação ordinária, após a ação cautelar, leva à parda da eficácia da sentença que havia determinado a sustação de
protesto de duplicatas mercantis, em razão de seu não pagamento e mesmo pela não discussão de sua alegada ilegalidade quanto aos
valores exigidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.
