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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.035021-9/PR
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
AGRAVANTE : ANTONIO PAULO TIRADENTES
ADVOGADO : Joao Raimundo Formighieri Machado Pereira
AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. TRANSITO EM JULGADO.
Após o trânsito em julgada da sentença que extinguiu a eução, não é mais possível deferir pedido para que a eutada apresente
extratos para fins de cálculos complementares.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.