TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.035021-9/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.035021-9/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : ANTONIO PAULO TIRADENTES

ADVOGADO : Joao Raimundo Formighieri Machado Pereira

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. TRANSITO EM JULGADO.

Após o trânsito em julgada da sentença que extinguiu a eução, não é mais possível deferir pedido para que a eutada apresente

extratos para fins de cálculos complementares.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.035021-9/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-035021-9-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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