TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.08.003269-2/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.08.003269-2/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ART S IND/ E COM/ DE PLACAS DE PROPAGANDA LTDA/

ADVOGADO : Leandro de Mello Schmitt

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DO FEITO FALIMENTAR. CABIMENTO DE EXTINÇÃO.

1. Com o encerramento do feito falimentar e a conseqüente liquidação dos bens arrecadados da eutada, é presumida a

inexistência de outros bens da massa falida, o que implica a ausência de utilidade da eução fiscal movida contra esta, sendo

pertinente a extinção do feito, sem julgamento do mérito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.08.003269-2/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-1999-71-08-003269-2-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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