TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.056202-1/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007

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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.056202-1/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

AGRAVADO : CASA DE SAUDE SANTANA DO LIVRAMENTO S/A

ADVOGADO : Luz Mary Suarez Alonso e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. MEDIDA EXCEPCIONAL.

NECESSÁRIA TENTATIVA DE CONSTRIÇÃO DE OUTROS BENS.

1. A penhora sobre o percentual do faturamento da empresa, como se sabe, é possível em caráter epcional, após a tentativa

frustrada de constrição de outros bens.

2. Não demonstrada essa circunstância nos autos e não tendo sido descartada a possibilidade de a penhora vir a recair sobre o

faturamento, caso não existam outros bens passíveis de penhora, nega-se provimento ao agravo de instrumento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.056202-1/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-056202-1-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 18 dez. 2024
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