TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.005822-7/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007

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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.005822-7/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE :

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND/ DO FUMO E ALIMENTACAO DE SANTA

CRUZ DO SUL

ADVOGADO : Nelson Paulo Schaefer e outro

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Adriane Kusler e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. VALORES REMANESCENTES. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO.

EFETIVO PAGAMENTO.

O depósito judicial realizado com o intuito de garantir o Juízo para fins de oferecimento de embargos à eução não tem o condão

de elidir a mora. Somente o pagamento devidamente corrigido pelos índices determinados no título judicial tem o condão de

extinguir a eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.005822-7/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-005822-7-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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