—————————————————————-
00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.05.003154-4/RS
RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS
APELANTE : CAMPEA FERRO E ACO LTDA/
ADVOGADO : Adelino Somavilla
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE.
O valor do ICMS, que integra o preço final da mercadoria e, nessa condição, compõe o faturamento, se inclui na base de cálculo das
contribuições ao PIS e à COFINS. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Súmulas nºs 68 e 94 do STJ.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.