TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.014642-4/PR, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.014642-4/PR

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ROMILDA DA LUZ BROZA

ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 06A VF DE CURITIBA

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. EX-CELETISTA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE INSALUBRE. LEI

Nº 8.112/90.

1. O servidor público, ex-celetista, que erceu atividades insalubres antes do advento da Lei nº 8.112/90, tem direito adquirido à

averbação do tempo de serviço prestado em condições especiais.

2. A não observância da legislação vigente à época, constitui violação ao direito individual insculpido no art. 5º, XXXVI, do texto

constitucional.

3. Apelação e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.014642-4/PR, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2006-70-00-014642-4-pr-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025
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