TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.009216-2/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.009216-2/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : MUNICIPIO DE FLORIANOPOLIS/SC

ADVOGADO : Hilario Felix Fagundes Filho e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VARA FEDERAL DAS EXEC.FISCAIS DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO.

1. Para que se reconheça válida a certidão de dívida ativa que embasa a eução fiscal, faz-se necessária a emissão de notificação

administrativa ao devedor, para pagamento ou impugnação, sendo insuficiente a publicação de edital, especialmente em se tratando

de contribuinte com endereço certo e conhecido.

2. Trata-se, a notificação administrativa, de elemento essencial à constituição do crédito tributário, por proporcionar ao contribuinte

o ercício da mais ampla defesa. Caracterizada a ocorrência de cerceamento, resta nula a CDA e, por conseqüência, a extinto o feito

eutivo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.009216-2/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2004-72-00-009216-2-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 09 jul. 2026
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