TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.04.011221-2/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.04.011221-2/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : JANDIR CHIARENTIN

ADVOGADO : Jair Poletto Lopes e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE PASSO FUNDO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO. ATIVIDADES RURAIS. REVISÃO DE

RMI. SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. IRSM DE FEVEREIRO/94.

1. O trabalho rural ercido em regime de economia familiar, em período anterior à Lei 8.213/91, gera o aproveitamento para fins de

aposentadoria por tempo de serviço no regime geral da previdência social, independentemente do recolhimento de eções, eto

para efeitos de carência.

2. O início razoável de prova material prescrito pela Lei 8.213/91, corroborado por qualquer outro meio de prova idôneo, dentre os

quais o testemunhal, é suficiente para comprovar a condição de trabalhador do campo no período.

3. Acertada a determinação de recálculo da renda mensal inicial, considerando-se o percentual de 39,67% sobre os salários de

contribuição anteriores a março/1994, integrantes do PBC alusivo aos proventos de inativação dos segurados.

4. Comprovado o tempo de serviço, é devida a revisão da aposentadoria do segurado para 100% do salário-de-benefício, desde o

requerimento administrativo, observada a prescrição qüinqüenal.

5. É incabível a utilização da ta SELIC nas ações de natureza previdenciária, devendo incidir, em substituição, juros moratórios de

1% ao mês e correção monetária pela variação do IGP-DI.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial e negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.04.011221-2/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2004-71-04-011221-2-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 19 mar. 2026
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