TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037527-0/RS, Relator Juiz Federal Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia , Julgado em 02/01/2008

—————————————————————-

00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037527-0/RS

RELATOR : Juiz Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA

AGRAVANTE : VITALINA ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Gerson Abadi da Silva

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS.

Hipótese em que são desconhecidos os motivos do indeferimento por parte da autarquia, não estando presentes os requisitos

autorizadores da antecipação de tutela pretendida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037527-0/RS, Relator Juiz Federal Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037527-0-rs-relator-juiz-federal-eduardo-vandre-oliveira-lema-garcia-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025
Sair da versão mobile