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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037527-0/RS
RELATOR : Juiz Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
AGRAVANTE : VITALINA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Gerson Abadi da Silva
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS.
Hipótese em que são desconhecidos os motivos do indeferimento por parte da autarquia, não estando presentes os requisitos
autorizadores da antecipação de tutela pretendida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.