TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037024-7/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008

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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037024-7/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : ANA XAVIER DE MACEDO e outros

ADVOGADO : Joao Luiz Arzeno da Silva e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

INTERESSADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA e outro

ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. ART. 1º-D DA LEI 9.494/1997.

1. São devidos honorários advocatícios em eução de título judicial oriundo de ação coletiva ajuizada por Sindicatos ou

Associações, não incidindo no caso o disposto no artigo 1º-D da Lei 9.494/1997 (Súmula nº 345 do e. STJ).

2. Honorários advocatícios fios em 5% sobre o valor devido na eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037024-7/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037024-7-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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