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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030372-6/RS
RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
AGRAVANTE : AMERICA ILIZIA CORREA
ADVOGADO : Thiago Cecchini Brunetto e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO.
Mesmo que rejeitada a eção de pré-eutividade após a devida impugnação, configura-se a sucumbência sendo, portanto,
cabível a condenação em honorários advocatícios; os quais, no entanto, são fios provisoriamente, podendo ser substituídos, tais
como os provisórios fios na eução, por outro percentual fio nos embargos em caráter definitivo,que venha a englobar
também o valor do trabalho advocatício do incidente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.