TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021777-9/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/16/2008

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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021777-9/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

AGRAVANTE : JOSE IZALDINO RAMOS e outros

ADVOGADO : Pedro Mauricio Pita da Silva Machado e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.

1. Os valores efetivamente pagos na via administrativa até a efetiva elaboração do cálculo de liquidação devem ser afastados desta

conta, bem como eluídos da base de cálculo dos honorários advocatícios, sob pena de se promover o enriquecimento ilícito dos

eqüentes.

2. Desprovimento do agravo de instrumento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao agravo de instrumento, vencido o Relator, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021777-9/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-021777-9-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 18 mar. 2026
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