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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021777-9/RS
RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
REL. ACÓRDÃO : Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
AGRAVANTE : JOSE IZALDINO RAMOS e outros
ADVOGADO : Pedro Mauricio Pita da Silva Machado e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.
1. Os valores efetivamente pagos na via administrativa até a efetiva elaboração do cálculo de liquidação devem ser afastados desta
conta, bem como eluídos da base de cálculo dos honorários advocatícios, sob pena de se promover o enriquecimento ilícito dos
eqüentes.
2. Desprovimento do agravo de instrumento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao agravo de instrumento, vencido o Relator, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.
