TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003317-0/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/29/2007

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003317-0/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ARI BROERINNG e outro

ADVOGADO : Fulvio Borges Sobrinho

EMENTA

TRIBUTÁRIO. ITR. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECRETO-LEI N.º 1.569/77. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. Constituído o crédito tributário em caráter definitivo, começa a fluir o prazo (prescricional) para o credor promover a eução

fiscal, nos termos do art. 174, do Código Tributário Nacional.

2. Decorridos mais de cinco anos entre a constituição do crédito e o ajuizamento da eução fiscal, deve ser reconhecida a

prescrição.

3. É inconstitucional o parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 1.569/77, que contempla hipótese de suspensão do prazo

prescricional, sem correspondente lei complementar (TRF4, Corte Especial, Argüição de Inconstitucionalidade na AC nº

2002.71.11.002402-4/RS).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003317-0/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2007-72-99-003317-0-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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