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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.018978-0/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
ADVOGADO : Karin Rodrigues Koetz
APELADO : MARISA PAZ MARTINI
ADVOGADO : Miriam Lucia Kulczynski Forster e outros
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF AMBIENTAL, AGRÁRIA E RESIDUAL DE PORTO ALEGRE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO. OCORRÊNCIA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS. JUROS DE
MORA.
Deduzindo-se da prova documental e pericial a ocorrência de desvio de função, entre 05/12/96 e 31/08/00, ercendo a autora
atividades próprias de assistente social, enquanto recebia tão-somente como assistente em administração, é devido o pagamento das
diferenças remuneratórias entre os cargos.
Juros de mora fios em 0,5% ao mês, tendo em vista que a ação foi ajuizada após a edição da MP nº 2.180-35/2001.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.