TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.018978-0/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.018978-0/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

ADVOGADO : Karin Rodrigues Koetz

APELADO : MARISA PAZ MARTINI

ADVOGADO : Miriam Lucia Kulczynski Forster e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF AMBIENTAL, AGRÁRIA E RESIDUAL DE PORTO ALEGRE

EMENTA

ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO. OCORRÊNCIA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS. JUROS DE

MORA.

Deduzindo-se da prova documental e pericial a ocorrência de desvio de função, entre 05/12/96 e 31/08/00, ercendo a autora

atividades próprias de assistente social, enquanto recebia tão-somente como assistente em administração, é devido o pagamento das

diferenças remuneratórias entre os cargos.

Juros de mora fios em 0,5% ao mês, tendo em vista que a ação foi ajuizada após a edição da MP nº 2.180-35/2001.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.018978-0/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2002-71-00-018978-0-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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