TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.051218-2/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/22/2007

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.051218-2/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARIA DA LUZ DE BASTOS

ADVOGADO : Arni Deonildo Hall e outros

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL/PR

EMENTA

APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR NÃO

CARACTERIZADO.

Não tem direito à aposentadoria por idade, como trabalhadora rural em regime de economia familiar, aquela que contrata

mão-de-obra assalariada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Juiz Federal Loraci Flores de Lima, não conhecer da remessa oficial; conhecer em parte da
apelação do INSS e, nesta extensão, dar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.051218-2/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2005-04-01-051218-2-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 18 dez. 2024
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