TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.040106-9/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.040106-9/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : EUNICE DA SILVA GONCALVES

ADVOGADO : Zaqueu Sutil de Oliveira e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TRABALHADORA RURAL DO TIPO BÓIA-FRIA.

AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL.

Impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito quando a autoqualificada trabalhadora do tipo bóia-fria não traz aos autos

início de prova material que aponte o ercício de atividade rural, faltando, portanto, pressuposto de admissibilidade de julgamento

do mérito, consoante Súmula 149 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, decretar ex officio a extinção do processo sem resolução do mérito, ficando prejudicado o mérito da
apelação do INSS e do recurso adesivo da autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.040106-9/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2004-04-01-040106-9-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 04 jul. 2026
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