TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.04.006091-8/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/12/2008

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.04.006091-8/RS

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : MERCADAO ZANELLA LTDA/

ADVOGADO : Dircinei Ladico

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FINSOCIAL. GUIAS DARF.

1. Os valores constantes nas guias DARFs, apresentadas no processo de conhecimento, servem como base para o cálculo da

eução, não sendo necessário outro documento.

2. O presente caso não se assemelha a restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de PIS, pois enquanto este teve sua

base de cálculo alterada, o Finsocial teve sua alíquota modificada.

3. Cabe a liquidação por artigos apenas quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato

novo. A comprovação da base de cálculo do tributo e do recolhimento a maior, evidentemente, não representa fato novo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.04.006091-8/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2003-71-04-006091-8-rs-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025
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