TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037574-9/RS, Relator Juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein (convocada) , Julgado em 02/01/2008

—————————————————————-

00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037574-9/RS

RELATORA : Juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein (convocada)

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : IVONE FUHR

ADVOGADO : Angelo Arruda e outros

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA.

1. Atestado subscrito por médico particular, inconclusivo a respeito da incapacidade laboral da parte segurada, não tem o condão de

se sobrepor à perícia realizada pelo INSS no âmbito do processo administrativo.

2. Hipótese em que é imprescindível a realização de perícia médica para aferir a verossimilhança do direito postulado.

3. Agravo de instrumento provido

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037574-9/RS, Relator Juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein (convocada) , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037574-9-rs-relator-juiza-federal-maria-isabel-pezzi-klein-convocada-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025
Sair da versão mobile