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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037574-9/RS
RELATORA : Juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein (convocada)
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADO : IVONE FUHR
ADVOGADO : Angelo Arruda e outros
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA.
1. Atestado subscrito por médico particular, inconclusivo a respeito da incapacidade laboral da parte segurada, não tem o condão de
se sobrepor à perícia realizada pelo INSS no âmbito do processo administrativo.
2. Hipótese em que é imprescindível a realização de perícia médica para aferir a verossimilhança do direito postulado.
3. Agravo de instrumento provido
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.