TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.000808-9/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/03/2007

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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.000808-9/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : ANTONIO CARLOS SOUZA FONTOURA

ADVOGADO : Antonio Augusto Tonetto Queruz

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Denilson Vedana Mariante e outros

EMENTA

MÚTUO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. LEI 9.514/1997. Em se tratando de financiamento firmado

pelo Sistema Financeiro Imobiliário (Lei 9.514/2000, não se lhes aplicam as normas peculiares aos mútuos contraídos no âmbito do

Sistema Financeiro da Habitação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, na parte em que conhecida, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.000808-9/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2005-71-12-000808-9-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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