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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.000808-9/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : ANTONIO CARLOS SOUZA FONTOURA
ADVOGADO : Antonio Augusto Tonetto Queruz
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Denilson Vedana Mariante e outros
EMENTA
MÚTUO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. LEI 9.514/1997. Em se tratando de financiamento firmado
pelo Sistema Financeiro Imobiliário (Lei 9.514/2000, não se lhes aplicam as normas peculiares aos mútuos contraídos no âmbito do
Sistema Financeiro da Habitação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, na parte em que conhecida, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.