TRF4

TRF4, 00014 ED EM AGRAVO REGIMENTAL EM AC Nº 2005.04.01.037923-8/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007

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00014 ED EM AGRAVO REGIMENTAL EM AC Nº 2005.04.01.037923-8/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIMED CENTRO SUL SOC/ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA/ e outros

ADVOGADO : Marco Tulio de Rose e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO.

1. Os embargos de declaração não servem de via à rediscussão da matéria julgada. 2. Cabíveis os embargos de declaração com

propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 ED EM AGRAVO REGIMENTAL EM AC Nº 2005.04.01.037923-8/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-ed-em-agravo-regimental-em-ac-no-2005-04-01-037923-8-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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