TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008756-5/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/18/2007

—————————————————————-

00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008756-5/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : LEOMAR EDUARDO KAPPAUN

ADVOGADO : Arcemildo Bamberg e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO PERANTE O RGPS.

ATIVIDADES RURAIS. REQUISITOS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE

SERVIÇO RURAL E PÚBLICO. NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES.

1. O início razoável de prova material prescrito pela Lei 8.213/91 como condição para o reconhecimento da atividade rural,

corroborado por qualquer outro meio de prova idôneo, dentre eles o testemunhal, é suficiente para comprovar a condição de

segurado especial, impondo-se assim, a respectiva averbação do lapso controverso perante o RGPS, sem o recolhimento das

contribuições previdenciárias a esse atinentes.

2. Objetivando o autor a contagem recíproca de tempo de serviço rural e público, há necessidade de indenização das contribuições

relativas ao período de labor rural. Inteligência do art. 96, IV, da Lei 8.213/91. Precedentes do STJ, desta Corte e ADIN 1664/97.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008756-5/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2007-71-99-008756-5-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-18-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
Sair da versão mobile