TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.001691-0/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 04/08/2008

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.001691-0/SC

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A – BESC

ADVOGADO : Carlos Antonio Carvalho Metzler e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TAXA SELIC. SISTEMÁTICA DE CÁLCULO.

A forma de acumulação da SELIC se dá mediante o somatório dos percentuais mensais, e não pela multiplicação dessas tas de

forma a caracterizar caso de anatocismo, vedado em lei.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.001691-0/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 04/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2006-72-00-001691-0-sc-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-04-08-2008/ Acesso em: 26 jan. 2026
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