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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.001691-0/SC
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
APELANTE : BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A – BESC
ADVOGADO : Carlos Antonio Carvalho Metzler e outros
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TAXA SELIC. SISTEMÁTICA DE CÁLCULO.
A forma de acumulação da SELIC se dá mediante o somatório dos percentuais mensais, e não pela multiplicação dessas tas de
forma a caracterizar caso de anatocismo, vedado em lei.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de março de 2008.
