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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.004590-7/RS
RELATOR : Juiz ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : SAOEX S/A SEGURADORA E PREVIDENCIA PRIVADA massa falida
ADVOGADO : Fabricio Nedel Scalzilli e outro
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE EXEC.FISCAIS DE PORTO ALEGRE
EMENTA
TRIBUTÁRIO. MASSA FALIDA. JUROS E MULTA DE MORA. TAXA SELIC.
No regime do Decreto-Lei n. 7.661/45, arts. 23 e 26, não são exigíveis da massa falida os juros posteriores à quebra, nem as multas.
Inaplicável a SELIC para a atualização do débito posterior à quebra, tendo em conta ser composta por juros e correção monetária,
sob pena de ofensa ao art. 26 da Lei de Falências, devendo incidir o IPCA-E para correção do débito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.