TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.032008-0/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

—————————————————————-

00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.032008-0/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS

ADVOGADO : Hermeto Rocha do Nascimento e outros

APELADO : SIMONE COELHO FURTADO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. ARTIGO 267, INCISO III, DO CPC. INÉRCIA DA PARTE EXEQÜENTE

NA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ E DO ARTIGO 40 DA LEI N.º

6.830/80. PRESCRIÇÃO.

1. Não pode o recorrente furtar-se às conseqüências jurídicas em virtude da sua omissão em promover a busca do endereço do

eutado. Aplicável o brocardo de Direito dormientibus non sucurrit ius, restando fulminada a pretensão da apelante, face à

ocorrência da preclusão temporal, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC.

2. Inaplicável a Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, porquanto se trata aqui de procedimento de citação da parte eutada,

a qual sequer foi localizada.

3. Não se aplica a suspensão prevista no artigo 40 da LEF quando já decorridos mais de cinco anos entre a data da propositura da

ação até a data da prolação da sentença sem ter havido citação válida do eutado.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.032008-0/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-1999-71-00-032008-0-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 04 jul. 2026
Sair da versão mobile