TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO LEGAL EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AI Nº 2007.04.00.018273-0/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

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00017 AGRAVO LEGAL EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AI Nº 2007.04.00.018273-0/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : ENE JAN IND/ DO VESTUARIO LTDA/

ADVOGADO : Daniel Silva Casco

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL (ART. 557, § 1º, DO CPC). EMBARGOS INFRINGENTES INADMITIDOS. ART. 530 DO CPC, C/C ART.

228 E 37, § 1º, II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRF4ª.

1. O recurso de agravo de instrumento não é passível de impugnação pela via dos embargos infringentes, nos termos das disposições

do artigo 530 do Código de Processo Civil e do artigo 228 do Regimento Interno desta Corte.

2. Manutenção da deliberação monocrática do Relator que inadmitiu os embargos infringentes opostos, pois proferida com apoio no

artigo art. 530 do CPC, c/c art. 228 e 37, § 1º, II, do Regimento Interno do TRF4ª.

3. Agravo legal desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO LEGAL EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AI Nº 2007.04.00.018273-0/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-legal-em-embargos-infringentes-em-ai-no-2007-04-00-018273-0-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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