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00017 AGRAVO LEGAL EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AI Nº 2007.04.00.018273-0/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : ENE JAN IND/ DO VESTUARIO LTDA/
ADVOGADO : Daniel Silva Casco
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
AGRAVO LEGAL (ART. 557, § 1º, DO CPC). EMBARGOS INFRINGENTES INADMITIDOS. ART. 530 DO CPC, C/C ART.
228 E 37, § 1º, II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRF4ª.
1. O recurso de agravo de instrumento não é passível de impugnação pela via dos embargos infringentes, nos termos das disposições
do artigo 530 do Código de Processo Civil e do artigo 228 do Regimento Interno desta Corte.
2. Manutenção da deliberação monocrática do Relator que inadmitiu os embargos infringentes opostos, pois proferida com apoio no
artigo art. 530 do CPC, c/c art. 228 e 37, § 1º, II, do Regimento Interno do TRF4ª.
3. Agravo legal desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.