TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037924-0/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008

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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037924-0/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : EDEMAR IARGAS e outro

ADVOGADO : Gilberto Adriane da Silva

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Cristiana Napoli Madureira da Silveira e outros

INTERESSADO : OBJETUS DESENHO INDL/ LTDA/ e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. PENHORA DA PARTE

COMERCIAL PROPORCIONAL À FRAÇÃO IDEAL DO DEVEDOR.

Diante da independência da edificação comercial em prédio que também abriga uma porção residencial, adquirida sob forma

condominial, cabe a penhora da parte comercial na proporção da fração ideal de que é titular o devedor.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037924-0/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037924-0-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025
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