TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028482-3/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008

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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028482-3/PR

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

AGRAVANTE : WILSON MARIANO DE FREITAS espólio

ADVOGADO : Juliane Isabel Pieniak Bassi

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Roseli Aparecida Bettes e outros

AGRAVADO : CAIXA CONSORCIOS S/A

AGRAVADO : CAIXA SEGURADORA S/A

ADVOGADO : Milton Luiz Cleve Kuster e outros

EMENTA

RECURSO CABÍVEL. FUNGIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL POR ILEGITIMIDADE.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA

FUNGIBILIDADE.

1. Em se tratando de mera decisão interlocutória – a elusão da Cai Econômica Federal do feito, devido sua ilegitimidade passiva

– o manejo do recurso de apelação, ao invés do agravo de instrumento, não autoriza a adoção da fungibilidade recursal, porque

consubstancia erro grosseiro.

2. Decisão mantida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028482-3/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028482-3-pr-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025
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