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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028482-3/PR
RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
AGRAVANTE : WILSON MARIANO DE FREITAS espólio
ADVOGADO : Juliane Isabel Pieniak Bassi
AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Roseli Aparecida Bettes e outros
AGRAVADO : CAIXA CONSORCIOS S/A
AGRAVADO : CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO : Milton Luiz Cleve Kuster e outros
EMENTA
RECURSO CABÍVEL. FUNGIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL POR ILEGITIMIDADE.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE.
1. Em se tratando de mera decisão interlocutória – a elusão da Cai Econômica Federal do feito, devido sua ilegitimidade passiva
– o manejo do recurso de apelação, ao invés do agravo de instrumento, não autoriza a adoção da fungibilidade recursal, porque
consubstancia erro grosseiro.
2. Decisão mantida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.