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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.021933-2/RS
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Henrique Martins dos Anjos
APELADO : ALEXANDRE KERN
ADVOGADO : Jose Oscar Rosa Pereira
: Jose Morschbacher
EMENTA
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 28,86%. SERVIDORES. ÔNUS DA PROVA. LIMITAÇÃO
DOS PAGAMENTOS. RAV. PRECEDENTES DO STJ.
1. A compensação só pode ser feita mediante a comprovação do pagamento das parcelas a serem compensadas, e o ônus dessa prova
é do devedor, que alega o pagamento de parte do débito reclamado, ou seja, da União Federal. Precedentes.
2. O percentual de 28,86% deve incidir sobre a RAV somente nas hipóteses em que é calculada de acordo com a Lei 9.624/98 e o
reajuste não está incorporado ao vencimento básico utilizado no cálculo da referida parcela. Precedentes do STJ.
3. Sucumbência redistribuída, igualmente dividida entre as partes, honorários advocatícios integralmente compensados.
4. Apelação da União provida parcialmente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2006.