TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025626-8/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/23/2007

—————————————————————-

00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025626-8/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : SANTA MONICA MOVEIS DECORATIVOS LTDA/ e outros

ADVOGADO : Grasiela Biazus

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BACEN, SOLICITANDO O BLOQUEIO, ATÉ O LIMITE

DO CRÉDITO EM EXECUÇÃO, DAS CONTAS, DEPÓSITOS OU APLICAÇÕES FINANCEIRAS TITULARIZADAS PELO

EXECUTADO. ART. 185-A DO CTN. REQUISITOS. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS.

1. Os requisitos para o deferimento da indisponibilidade dos bens do devedor são cumulativos, ou seja, é necessário que exista

citação, que seja aguardado o prazo para pagamento ou para apresentação de bens à penhora e que não seja encontrado patrimônio

penhorável em nome do devedor suficiente à garantia total do débito.

2. Na espécie, inexistentes as condições legais que tornam admissível o bloqueio das contas da agravante: não restou comprovada a

inexistência de bens aptos à garantia da eução, tendo em vista que a busca por patrimônio do devedor limitou-se à pesquisa junto

ao DETRAN.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025626-8/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025626-8-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
Sair da versão mobile