TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017128-7/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017128-7/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : LEANDRO JOAO STOLARSKI

ADVOGADO : Edvaldo Goncalves e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CANCELAMENTO DO LEILÃO. DESPESAS.

RESSARCIMENTO. ÔNUS DA EXEQÜENTE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.

1. O leiloeiro oficial deve ser ressarcido pelas despesas que realizou em face de seus serviços de auxílio à Justiça, as quais seriam

cobertas através da comissão a que faria jus, caso houvesse arrematação. Esse ônus, a priori, deve ser suportado pela eqüente, que

requereu a designação dos leilões e deu causa ao seu cancelamento às vésperas das datas aprazadas para a sua realização.

2. Noticiada a existência de Termo de Compromisso firmado pelo leiloeiro perante o Juízo de origem dispondo acerca do

ressarcimento das despesas havidas com a preparação das praças, mister que seja esse documento trazido aos autos para a correta

compreensão da lide.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017128-7/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-017128-7-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025
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