TRF4

TRF4, 00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.012877-0/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 11/30/2007

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00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.012877-0/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : ADEMO FREITAS GIMENES e outro

ADVOGADO : Airton Tadeu Forbrig e outros

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. EMBARGOS.

AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO.

A Lei nº 8.622/93, concedeu reajuste linear a todos os servidores, sendo que a Lei nº 8.627/93, além de estabelecer anexos,

indicando como deveriam ser feitos os reposicionamentos do pessoal civil, previu também que outros reposicionamentos poderiam

ocorrer, em até três padrões, ao passo que, em relação aos militares, fixou aumento para o vencimento-padrão no percentual de

28,86%.

Referido aumento diferenciado foi estendido a todos os servidores civis, por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, no julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 22.307-7/DF, no no qual ficou assentada a compensação

do índice de 28,86¨% em relação aos reposicionamentos já determinados pelos anexos da Lei nº 8.627/93.

É ônus do embargante a comprovação de suas alegações.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.012877-0/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-71-00-012877-0-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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