TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.11.002732-8/RS, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/22/2007

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.11.002732-8/RS

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARIA DE LOURDES MARQUES DA SILVA

ADVOGADO : Pedro Luciano de Oliveira Dornelles

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE

TUTELA. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INAPLICABILIDADE.

DECISÃO DO STF POSTERIOR À FORMAÇÃO DA COISA JULGADA.

1. A antecipação de tutela deferida nos autos da ação rescisória não impede a apreciação dos embargos, mas tão-somente a eução

do título, nos termos do art. 489 do CPC.

2. A nova redação do art. 741 do CPC, com a inclusão de seu parágrafo único, pretende emprestar força normativa à decisão do STF

em matéria constitucional. O julgado do STF, todavia, não pode retroagir, de modo a afetar a coisa julgada regularmente constituída

antes de sua prolação, pois sequer à lei se reconhece tal capacidade. Consoante estatui o art. 6º, caput, da LICC, e também de acordo

com os postulados da Teoria Geral do Direito e, em especial, das normas de direito intertemporal, a lei dispõe para o futuro, somente

podendo ter efeitos retroativos quando houver disposição expressa nesse sentido, e desde que respeitadas as situações regularmente

constituídas.

3. Tendo o decisum eqüendo transitado em julgado antes da decisão do STF nos REs 416.827/SC e 415.454/SC, inviável a

invocação, em eução de sentença, do disposto no art. 741, parágrafo único, do CPC (acrescido inicialmente pela MP n.

1.997-37/2000 e atualmente em vigor por força da Lei n. 11.232/2005). Precedentes do TRF4.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.11.002732-8/RS, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2006-71-11-002732-8-rs-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 20 mar. 2026
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