TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.17.001882-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.17.001882-0/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Eduardo Marozo Ortigara e outros

APELADO : SALETE TEREZINHA DE BITTENCOURT

ADVOGADO : Jairo de Marchi e outro

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.

Possível a cobrança de comissão de permanência, sem qualquer outro encargo contratual. Orientação pacífica do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.17.001882-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2005-71-17-001882-0-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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