TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.05.000272-2/SC, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008

—————————————————————-

00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.05.000272-2/SC

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ONDINA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO PRESCRICIONAL.

É inaplicável o art. 46 da Lei 8.212/91, que estabelecia em 10 anos o prazo prescricional para a cobrança de contribuições

previdenciárias. A inconstitucionalidade do dispositivo restou reconhecida por esta Corte no Argüição de Inconstitucionalidade nº.

2004.04.01.026097-8.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.05.000272-2/SC, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2000-72-05-000272-2-sc-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile