TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.043496-1/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 05/06/2008

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00016 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.043496-1/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : BICK COUROS COM/ E REPRESENTACOES LTDA/

ADVOGADO : Adilson Aires e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : JORGE LUIS BICKEL

ADVOGADO : Adilson Aires

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO.

AGRAVO DE DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

O ato do juiz que rejeita eção de pré-eutividade é decisão interlocutória, por isso, atacável mediante agravo de instrumento.

Para se receber a apelação como agravo de instrumento, utilizando-se o princípio da fungibilidade, há necessidade de conjugação de

dois elementos: a ausência de erro grosseiro e a tempestividade do recurso.

Considera-se erro grosseiro a interposição de apelação em casos como o dos autos, onde claro é o cabimento do agravo de

instrumento.

ACÓRDÃO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 78 / 1179

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.043496-1/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 05/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-no-ai-no-2007-04-00-043496-1-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-05-06-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025
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