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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038082-4/PR
RELATORA : Juíza Federal Convocada MARIA HELENA RAU DE SOUZA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : ELIAS FERLIN
: TROPICALCADOS PIOVEZAN LTDA/
: DANILO BAVARESCO
ADVOGADO : Vitor Daniel Moretti
AGRAVADO : MARIA DE LOURDES PSCHEIDT HIRT
ADVOGADO : Joao Domingos Tonello
AGRAVADO : JAIME MARTINS DE MELO
ADVOGADO : Rosani Rotta Moretti
AGRAVADO : PEDRO MUFFATO
ADVOGADO : Roberto Wypych Junior
AGRAVADO : ROBERTO ANDREA MAFFESSONI
ADVOGADO : Marcelo Augusto Sella
AGRAVADO : DAF COM/ DE RELOGIOS E JOIAS LTDA/ e outros
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTARIO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. CONDOMÍNIO
EDILÍCIO. ART, 1331, DO CÓDIGO CIVIL. RESERVA DE MEAÇÃO. ART. 655-B DO CPC. NÃO CABIMENTO. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. No condomínio edilício existe duplicidade de direitos reais. No tocante aos quinhões de cada condômino, a propriedade é plena e
elusiva e só pode ser alienada e gravada livremente por seu respectivo proprietário, conforme preceitua o art, 1331, § 1º, do
Código Civil de 2002. Já as áreas comuns são disciplinadas pela vontade coletiva prevista em convenção e regimento, com uma
fração ideal para cada condômino, e não podem ser alienadas separadamente ou divididas (art. 1331, § 2º, idem). A extinção do
condomínio, através da venda do imóvel, só é possível com o consentimento de todos os condôminos.
2. Os precedentes do Superior Tribunal de Justiça colacionados e o art. 655-B do CPC dizem respeito à reserva da meação da mulher
casada, situação totalmente distinta da hipótese dos autos.
3. Agravo de instrumento improvido.
ACÓRDÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 147 / 1618
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de março de 2008.