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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030352-0/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : TANIA MARIA BARROS DA SILVEIRA
ADVOGADO : Macario Serrano Elias e outro
AGRAVADO : DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITACAO DE PORTO ALEGRE/RS – DEMHAB
ADVOGADO : Luciane Favaretto Timmers e outros
AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Marcos de Borba Kafruni e outros
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMPRA DOS IMÓVEIS.
FINACIAMENTO DA CEF. INTERESSE NA LIDE. PROCESSAMENTO DA AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL.
Do contrato constante nos autos para compra dos imóveis, verifica-se que parte do valor foi pago pela autarquia municipal através de
financiamento junto à CEF. Daí a existência de hipoteca em seu nome. Assim sendo, o debate a ser estabelecido no processo pode
afetar a dívida existente, ante demonstrando possível interesse jurídico e econômico na lide por parte da Cai Econômica Federal,
motivo pelo qual cabe o processamento da ação na Justiça Federal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa extensão, dar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.