TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.04.004215-2/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/29/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.04.004215-2/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : LEO ENGELMAN CIA/ LTDA/ ME

ADVOGADO : Neibal Bier da Silva

EMENTA

TRIBUTÁRIO. COFINS. EXCLUSÃO DO SIMPLES. REALIZAÇAO DE OBRA CIVIL. DESCARACTERIZAÇÃO.

1. A mera instalação eventual de corrimão de granito em imóvel, não caracteriza atividade de obra civil para os efeitos da elusão

da empresa do regime de tributação simplificada (art. 9º e incisos, da Lei nº 9.317/96).

2. Enquadrando-se o objeto social da empresa dentre as hipóteses que autorizam a vinculação ao simples, não há falar em elusão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.04.004215-2/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2006-71-04-004215-2-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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