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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.04.004215-2/RS
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : LEO ENGELMAN CIA/ LTDA/ ME
ADVOGADO : Neibal Bier da Silva
EMENTA
TRIBUTÁRIO. COFINS. EXCLUSÃO DO SIMPLES. REALIZAÇAO DE OBRA CIVIL. DESCARACTERIZAÇÃO.
1. A mera instalação eventual de corrimão de granito em imóvel, não caracteriza atividade de obra civil para os efeitos da elusão
da empresa do regime de tributação simplificada (art. 9º e incisos, da Lei nº 9.317/96).
2. Enquadrando-se o objeto social da empresa dentre as hipóteses que autorizam a vinculação ao simples, não há falar em elusão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.