TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027684-0/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007

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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027684-0/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : CARLOS AUGUSTO LANDGRAF

ADVOGADO : Rogerio Resina Molez

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FORMA DE LIQUIDAÇÃO.

Merece reparos a decisão agravada, pois a sentença de primeiro grau, em sua parte dispositiva, explicita a forma de liquidação do

crédito, enfatizando a necessidade de realização de retificação nas declarações de ajuste do imposto de renda do eqüente. Assim,

como esta Corte negou provimento ao apelo e à remessa oficial, deve ser observada essa forma de liquidação.

A apresentação dos cálculos eqüendos é ônus do credor-eqüente, que deve instruir a eução com o demonstrativo do débito

atualizado, quando se tratar de eução por quantia certa (art. 614, II, do CPC).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027684-0/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027684-0-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025
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