TRF4

TRF4, 00015 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.72.99.003418-6/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/30/2007

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00015 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.72.99.003418-6/SC

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

PARTE AUTORA : EVERALDO VIEIRA e outros

ADVOGADO : Eter de Jesus da Cunha Pinto e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE TURVO/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A 60 SALÁRIOS

MÍNIMOS. NÃO CONHECIMENTO.

Pertine observar que, nos termos do que dispõe o § 2º do art. 475, não caberá remessa oficial sempre que a condenação, ou o direito

controvertido, for de valor não edente a 60 (sessenta) salários mínimos.

No caso em tela, trata-se de benefício cuja renda mensal é um salário mínimo. Assim, nos termos do artigo supramencionado não

cabe a interposição da remessa oficial, pois o número de parcelas compreendidas entre a data da DER (25/10/2005) e a prolação da

sentença (26/06/2007) é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.72.99.003418-6/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-remessa-ex-officio-em-ac-no-2007-72-99-003418-6-sc-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025
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